Nesta quarta-feira (06), o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro. A matéria segue, então, para análise da Câmara dos Deputados. A tipificação do crime de feminicídio está prevista na Constituição desde 2015. É o homicídio “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

Já que havia um acordo para a votação da matéria, as votações do primeiro e do segundo turno foram feitas na mesma sessão, uma após a outra. O texto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos. No primeiro por 58 votos e no segundo por 60 votos favoráveis.

Na prática, com a imprescritibilidade, o criminoso poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime. Atualmente, a Constituição coloca os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático como imprescritíveis. Por se tratar de emenda constitucional, o texto também precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados, isto é, três quintos da Câmara.

O texto tratava, inicialmente, apenas da vedação de prescrição para casos de feminicídio. A inclusão do crime de estupro também como imprescritível foi sugestão da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (PMDB-MS).