O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, nessa terça-feira, um pedido de liminar interposto pela Executiva do PSD no Ceará para ser sustada a tramitação da Emenda à Constituição do Estado que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão do Ministro do STF foi comunicada, na manhã desta quarta-feira, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

O PSD, que tem como presidente o deputado federal Domingos Neto, herdeiro político do presidente do TCM, Domingos Filho, queria suspender a tramitação da emenda constitucional apresentada pelo deputado estadual Heitor Férrer (PSB) e subscrita por outros 30 parlamentares. Com a decisão de Fachin, o projeto passa pela Comissão de Constituição e Justiça e será votado em Plenário. São necessários 28 votos para a PEC ser aprovada. A base do governador Camilo Santana soma mais de 30 votos para acabar com o TCM.

 O PSD questionava os prazos de tramitação do projeto e argumentava que a Assembleia estava incorrendo no mesmo erro uma vez que, no ano passado, aprovou mudança na Constituição do Estado com teor semelhante. O conselheiro Domingos Filho conseguiu uma liminar da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, suspendendo os efeitos da emenda à Constituição extinguindo o TCM. Com a liminar, o TCM ganhou sobrevida. A Assembleia cumpriu a determinação da presidente do STF, mas, no mês de maio deste ano, decidiu debater novamente a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios. Se extinto, o TCM terá as funções incorporadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o Ministro Edson Fachin, ao se referir ao pedido de liminar do PSD, ‘’não se conhece, por fim, que, em sede doutrinária, tem-se sustentado que os atos interna corporis não poderiam ficar imunes à avaliação do Poder Judiciário, seja por conta da garantia da inafastabilidade, seja porque as normas que regem o processo legislativo disciplinam, em verdade, a própria democracia’’. Fachin argumenta, ainda, que ‘’tal proposta, que ainda está a merecer o devido exame pelo Plenário desta Corte, indica justamente a arguição de descumprimento de preceito fundamental como o instrumento hábil à judicialização de eventuais vícios no trâmite de processos legislativos’’.