O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (20), o projeto de lei sobre porte de armas (PL 3723/19). De autoria do Poder Executivo, a proposta trata do porte de armas para mais categorias além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), do porte para caçadores e colecionadores e da posse em área rural, dentre outros aspectos.

Atualmente, o porte está restrito a militares das Forças Armadas, policiais, guardas prisionais e fiscais, por exemplo, mas a proposta permite o porte também para integrantes de órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados, caçadores e colecionadores.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

As mudanças constam de substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que adiantou seu parecer na última semana, incorporando o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que trata dos colecionadores, atiradores e caçadores.

Energia elétrica
Os deputados podem analisar ainda a Medida Provisória 879/19, que permite o ressarcimento pelo combustível usado por usinas termelétricas movidas a gás natural em regiões do Norte do País mesmo se elas já estejam conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Eduardo Braga, inclui vários outros assuntos ligados ao setor elétrico, como o fim do regime de cotas para futuras prorrogações de concessionárias.

Segundo a MP, o ressarcimento dos custos com combustível será possível para os contratos de termelétricas de aproveitamento ótimo prorrogados ou concedidos a partir de 2010, valendo inclusive para aquelas usinas convertidas de combustível líquido para gás natural.

Cartórios
Volta à pauta, após aprovação em 2015, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, que efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes de a Constituição de 1988 exigir concurso público. A matéria precisa ser votada em segundo turno.

Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PRB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário são 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.

O texto aprovado em primeiro turno é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.

De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.

Violência contra a mulher
Após a votação da MP, os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 2438/19, que obriga o agressor de mulher a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) se a vítima for atendida em suas unidades.

A principal mudança, rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que o ressarcimento ocorra apenas após a condenação do réu em vez de enquadrar a medida como uma responsabilidade civil do agressor.

Licitações
O Plenário poderá ainda concluir a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Estão pendentes de análise os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), segundo o qual a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

* com informações da câmera dos deputados