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Justiça do Ceará concede liminar permitindo que postos de combustíveis abram nos feriados de 2019. A decisão foi publicada depois que o sindicato dos empregados do setor comunicar, por nota, que as unidades não abririam por causa da falta de acordo com relação à última Convenção Coletiva firmada entre as partes, com vigência até dezembro de 2017.

Assim como no ano passado, havia um impasse entre as partes na negociação para o funcionamento do setor. No primeiro feriado de 2018 em Fortaleza, no Dia de São José, a maioria dos postos fecharam, provocando filas nas unidades que permaneceram abertas. Somente na Semana Santa os estabelecimentos voltaram a funcionar normalmente, após a Justiça conceder liminar.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT- CE), com o vencimento da última liminar, que estava vigente até o fim de 2018, o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis (Sinpospetro) ingressou com novo pedido na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que os postos não abrissem. O pedido foi indeferido pela juíza do Trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, ficando determinado o funcionamento normal.