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Órgãos e entidades estaduais, jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará, têm até o dia 30 de agosto próximo para prestarem contas de 2018. A prorrogação do prazo, que era 1º de julho, atende solicitação de algumas pastas, e foi aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE na sessão desta terça (25/6).

Por Lei, os jurisdicionados têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior, obrigatoriamente, para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). As Prestações das Contas Anuais (PCAs) deverão ser enviadas por meio do sistema digital Ágora, do TCE Ceará, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018.

O acesso ao sistema está disponível no portal da Corte de Contas, por meio do e-TCE. Os dirigentes máximos e os servidores por eles indicados a realizar os procedimentos precisam realizar cadastro prévio, com login e senha.

Saiba mais

O Ágora é voltado à automatização dos procedimentos de análise das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, enviadas ao TCE Ceará exclusivamente em meio eletrônico. O sistema executa uma série de algoritmos em cada módulo e fornece para os analistas do TCE possíveis achados nas informações fornecidas, possibilitando maior agilidade na análise da conta.

Para melhor esclarecer, os servidores públicos responsáveis pelas prestações de contas passaram por treinamento para atualização de informações, que foi ministrado pelo TCE Ceará, dias 6 e 10 de maio, na sede da Escola de Gestão Pública (EGP), no Centro Administrativo do Cambeba.

Em caso de dúvidas, confira a IN TCE nº 01/2018, manual de uso e vídeos tutoriais explicando como utilizar as funcionalidades.