O vai e vem da reforma previdenciária gera incertezas para os trabalhadores que estão com um bom tempo de contribuição e temem prejuízos com futuras mudanças nas regras para concessão dos benefícios do INSS. As mudanças serão inevitáveis – mais ou cedo ou mais tarde. A fase de transição entre os Governos Temer e Bolsonaro está sendo marcada pela reavaliação da proposta que tramita no Congresso Nacional, mas o  novo presidente tem fortes restrições ao conteúdo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) encaminhada pelo atual Governo à Câmara Federal.

A equipe de Bolsonaro trabalha para a reforma previdenciária ser feita por meio de um projeto de lei e não por uma PEC.  A diferença entre as duas alternativas é o número de votos: no caso de um projeto de lei ordinária, as mudanças nas normas para os trabalhadores se aposentarem podem ser aprovadas por maioria simples nos Plenários da Câmara e do Senado. No caso de uma PEC, são necessários, pelo menos, 308 votos na Câmara e 49 no Senado.

As dúvidas sobre a reforma da Previdência Social deixam os trabalhadores inseguros, principalmente, para quem já passou dos 55 anos de idade e conta o tempo para evitar possíveis surpresas que os tirem do conforto da aposentadoria mais cedo. A indefinição provoca muita apreensão nos segurados do INSS, especialmente os que estão perto de completar as condições mínimas para se aposentar. Mas a boa notícia é: quem chegar às condições exigidas atualmente para requerer o benefício antes de as novas regras serem publicadas não perderá o direito adquirido. Ou seja, valerá as normas atuais.

Os cálculos mostram, por exemplo, que quem completar os pontos da Fórmula 85/95 ainda este ano pode pedir aposentadoria integral por tempo de serviço, mesmo que uma provável reforma acabe com esse cálculo. O mesmo vale para quem conseguir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade antes da entrada em vigor das novas exigências. Pela regra 85/95, a mulher, ao completar 85 anos – tempo de contribuição e idade, pode pedir a aposentadoria, sem prejuízos. O mesmo vale para o homem ao somar, por exemplo, 95 anos – tempo de contribuição + idade.

Para saber preencheu os requisitos exigidos para aposentar, por idade ou tempo de contribuição, o segurado que já está de olho na aposentadoria deve se antecipar e deixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em dia. Períodos de recolhimento ao INSS não computados, trabalho sem carteira assinada, laudos de tempo especial incompletos atrasam, reduzem e até impedem a concessão da aposentadoria.

Somente o segurado que ainda não tiver as condições mínimas de aposentadoria quando as exigências mudarem será afetado pela reforma, mas cairá na regra de transição, que é um período de adaptação.  De acordo com a legislação atual,  a aposentadoria por idade é concedida para mulheres a partir dos 60 anos e homens com 65 anos, se comprovarem 15 anos de contribuição. No benefício por tempo de contribuição, a exigência é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. As regras desses dois benefícios estão na mira do novo governo, além das aposentadorias especiais e dos servidores públicos.