Estacionada na Câmara há 28 dias, a PEC da Previdência prevê mudanças nas regras para que trabalhadores da iniciativa privada e servidores possam pedir aposentadoria, mas as alterações para quem já está aposentado ainda não estão claras. Entre as novas regras, está o fim da multa de 40% do FGTS, fim da correção dos benefícios pelo INPC, impedimento do acúmulo de pensão e aposentadoria, e redução drástica da pensão por morte.

Caso a reforma da Previdência seja aprovada, os patrões continuarão recolhendo o FGTS, mas os aposentados que ainda estão trabalhando deixarão de receber a multa caso sejam demitidos sem justa causa. No caso de se aposentar novamente, o texto não deixa explícito o que vai ser feito com os depósitos. Atualmente, o trabalhador que se aposenta tem direito ao saque. Mas, com a reforma de Bolsonaro, isso não está claro.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconhece que o texto não trata de forma expressa a situação, mas afirma que os depósitos continuarão sendo devidos, pois o contrato de trabalho que deu origem a essa obrigação para o empregador é anterior à aprovação da PEC.

Pelo lado do empregador, contratar aposentado será um bom negócio, pois o desobriga a pagar o FGTS. Pela ótica do empregado que já está aposentado, o prejuízo é alto, já que não terá direito ao FGTS e contribuirá para a Previdência sem nenhum retorno no benefício. Com isso, o resultado pode estimular a informalidade.

O que mais muda

A reforma também tira da Constituição a regra que determina que benefícios acima do piso mantenham seu “valor real“. Hoje, é aplicado o INPC, mas com PEC, as regras de reajuste seriam definidas por lei complementar, que precisaria ser aprovada e não se sabe qual será o índice utilizado. A maior preocupação de especialistas é se tiver como base a Taxa Referencial, que hoje está em 0%.

Outro ponto que muda é a pensão por morte, que atualmente é de 100% para segurados, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Trabalhadores privados e do serviço público terão benefício de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, ele receberá os 60%, se possuir dois dependentes, 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.