O pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser rejeitado de ofício pela Justiça Eleitoral, disse, nessa sexta-feira, 15, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga. Isso ocorre porque entre os documentos que o candidato apresenta para se registrar está uma certidão que demonstra se ele está ou não condenado por órgão colegiado. Como o petista já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, ao apresentar essa “certidão positivada”, o ministro disse que o relator do Tribunal poderia imediatamente negar o registro, sem permitir a abertura de prazos recursais.

“Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício”, explicou Gonzaga durante o debate sobre inelegibilidade promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.

A proposta do ministro, porém, gerou debate entre os advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira e o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, que também participaram da discussão.

Guedes concordou com o ministro sobre a possibilidade do TSE decidir sobre o registro e não esperar uma possível liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar os efeitos da rejeição do registro, mas alertou que seria necessário permitir direito ao contraditório para o candidato que solicita o registro mesmo depois de condenado. Ele alertou, ainda, que a decisão sobre a possibilidade de Lula concorrer será a mais importante que o Tribunal tomará em todos os tempos.

“Nesse caso me parece que, para não brincar com o país, o TSE deve fazer um rito diferido para ter contraditório e, se o candidato não conseguir a liminar (no STF ou no STJ), não poderá continuar em campanha” afirmou Guedes, acrescentando: “não há teste maior para o TSE do que uma questão como essa. Há uma condenação criminal muito bem fundamentada pelo TRF-4 e um líder nas pesquisas do país. Esse é o teste máximo. Se esse é um teste máximo, nós devemos enfrentar e não podemos julgar o Lula diferente do que julgaríamos um candidato a prefeito”, acrescentou.

Em resposta, Gonzaga disse que o relator do caso também poderia negar o registro e pedir que o plenário do TSE julgasse a decisão de ofício para não pairar dúvidas sobre ela. Mas ele considera que não há necessidade de contestar as provas fornecidas pelo próprio candidato sobre sua inelegibilidade.

O debate, contudo, revelou ainda que há outras possibilidades para um pedido de registro ainda mais controverso no caso do ex-presidente Lula. Luiz Fernando Pereira disse que um levantamento em candidaturas fluminenses desde 2010 mostrou que 1.500 candidatos considerados inelegíveis e com registro negado conseguiram uma liminar para concorrer e ter seu nome apresentado na urna e, entre a eleição e a diplomação, conseguiram reverter a condição de inelegibilidade.

O dado, porém, foi relativizado pelos demais debatedores, porque a maioria dessas reversões não foi para candidatos que já haviam sido condenados em segunda instância, apesar de ele afirmar que havia casos desse tipo. Pereira defendeu que enquanto um candidato pode ter a sua condenação revertida em outras instâncias ele pode conseguir uma liminar para concorrer e, no caso de um candidato à Presidência, ele afirmou que a decisão de rejeição do registro não poderia ter eficácia imediata por dois motivos: o candidato pode conseguir uma suspensão em uma Corte superior e, segundo ele, há uma jurisprudência do TSE sobre isso e ela só poderia mudar um ano antes do pleito, para respeitar o princípio da anualidade.

“Essa jurisprudência pode até mudar, é até razoável. Mas se fizerem isso, que deixem bem claro o que está acontecendo”, afirmou. Guedes lembrou ainda que pode haver táticas jurídicas para apresentação do registro. Uma delas seria a data do pedido ao TSE. Pelo calendário eleitoral, os partidos podem protocolar o pedido de registro a partir de 20 de agosto, mas esse tempo se estende até 20 de setembro, segundo ele.

E aí se abrem duas possibilidades. O candidato poderia deixar para pedir o registro no final do período e daí a Justiça Eleitoral não teria tempo hábil de negar o registro e deixar o concorrente fora da urna eletrônica, o que poderia redundar em anulação de milhões de votos. Outra alternativa seria o partido pedir o registro de um candidato sem problemas jurídicos no dia 20 de agosto e no final do período retirar essa candidatura e pedir o registro do concorrente condenado. Essa possibilidade foi taxada de “molecagem” pelo advogado Luiz Fernando Pereira.

Com informações do Jornal O Globo