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A Lei 13.859 foi sancionada e libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais. O benefício será pago ao profissional que abrir mão da folga para participar de ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação.

O projeto original enviado pelo Poder Executivo previa um valor mais alto para a indenização, cerca de R$ 40 milhões, mas senadores e deputados decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento de benefício nos primeiros meses do ano. O crédito especial de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi criada pela Lei 13.712. O benefício de “caráter temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. O benefício fica isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão por morte.