O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (19), a lei que permite a concessão de isenção de ICMS para templos religiosos por até 15 anos. A Lei Complementar 170 é oriunda do PLP 55/2019, que foi aprovado pelo Senado no início do mês.

A nova lei altera a Lei Complementar 160, de 2017, enquadrando templos e entidades beneficentes de assistência social na modalidade mais longa para isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Antes disso, a isenção permitida era de apenas um ano.

Os 15 anos são contados a partir de 2017, data de publicação da lei original. A medida entra em vigor imediatamente.

 

(*) Com informações da Agência Senado