A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) repassou, na quarta-feira (1º), R$ 92 milhões a 492 municípios, oriundos de taxas de ocupação, foro e prestação de dívidas de imóveis (laudêmio) da União.

O repasse inédito corresponde a apenas parte do valor arrecadado durante o ano de 2016 e está de acordo com a Lei nº 13.240.

O texto da lei estabelece que 20% dos valores recolhidos pela União por meio dessas taxas sejam entregues aos municípios onde estão localizados esses imóveis. Em todo o País, são 480 mil propriedades sujeitas à cobrança.

O dinheiro foi depositado nas contas do Fundo de Participação dos Municípios e pode ser utilizado livremente. A expectativa da SPU é de que, em 2018, a arrecadação e, consequentemente, o repasse sejam maiores.

“Muitos imóveis ainda não estão cadastrados e registrados e, portanto, não há como cobrar as taxas. Uma das nossas prioridades, neste ano, é melhorar e ampliar esse cadastro”, explica o secretário da SPU, Sidrack Correia.

Cerca de 25% dos R$ 92,5 milhões repassados serão destinados ao Rio de Janeiro, um total de R$ 23,7 milhões que beneficiam 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,8 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,6 milhões.

Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,3 milhões). O foro contribuiu com 23,2% (R$ 143,9 milhões), e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,4 milhões).

Além desses valores, as receitas patrimoniais incluem multas, aluguéis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,2 milhões em 2016.

O desempenho da receita com essas taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União caiu em 2016, em relação ao ano anterior, mas superou a estimativa inicial que era de R$ 500 milhões. Em 2015, foi de R$ 914 milhões. Para este ano, a estimativa é de arrecadação de R$ 700 milhões.

Essa queda de arrecadação foi devida, principalmente, à mudança na legislação que reduziu alíquotas e a base de cálculo das taxas, determinada pela Lei 13.240/2015. A arrecadação do laudêmio teve retração, em 2016, de 75% em relação a 2015.

A diminuição foi motivada pela mudança na base de cálculo da taxa. Até 2015, as benfeitorias eram incluídas no cálculo. A partir de 2016, elas foram excluídas e a alíquota incide, agora, apenas sobre o valor do domínio pleno do terreno.

Fonte: Portal Brasil