Prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes./Foto: reprodução

O ministro-relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, mantém desdo último dia 26, a medida cautelar de afastamento do prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes, ao indeferir o pedido de liminar de recurso em habeas corpus interposto pela defesa do prefeito contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). No recurso, a defesa sustentava a existência de constrangimento ilegal diante da inidoneidade da medida cautelar aplicada em desfavor de Antônio Góis e, consequentemente, requereu o trancamento da ação penal.

Contudo, o ministro-relator do STJ disse não vislumbrar, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da tutela de urgência pretendida. Para Ribeiro Dantas, a concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial.

Antônio Góis é acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca e do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), de ser um dos principais beneficiados num esquema milionário de fraudes em licitações, culminando no desvio de dinheiro público no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca. A denúncia do crime contra o prefeito foi oferecida, no dia 14 de fevereiro deste ano.

À época, também foram denunciados seis investigados de envolvimento no esquema: o empresário, Paulo Franklin de Aragão Rodrigues; o ex-secretário Francisco Pontes Pereira (Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente); Marcílio Alcântara da Silva (SEDUMA); Juarez Frutuoso da Silva (Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente); o ex-servidor Paulo José Martins de Lima; e José Sérgio Azevedo Castelo (ex-assessor).

Entenda o caso

As investigações do MPCE remontam aos exercícios financeiros de 2009 a 2013, quando o município de Pedra Branca e a empresa Garra Construções firmaram contratos no montante de R$ 5.411.133,15. O empresário Paulo Franklin de Aragão Rodrigues, proprietário das empresas Garra Construções e Esquadra Construções, teve a prisão temporária convertida em preventiva a pedido do MP e segue preso preventivamente.

Entre os anos de 2007 e 2018, a empresa Garra recebeu a quantia de R$ 58.310.113,49 de diversos municípios do estado do Ceará. Até o mês de novembro do ano de 2011, mesmo faturando R$ 14.124.079,26 até o ano de 2010, a empresa não havia registro de trabalhadores em suas informações constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, nem possuía nenhum veículo automotor, como até hoje não registra nada junto ao DETRAN.

Investigação

O investigado Paulo Franklin Aragão Rodrigues constituiu, em 06/11/2013, a empresa Esquadra Construções Eireli, que faturou de 2014 a 2018 R$ 82.609.611,18 de municípios do Ceará. O afastamento do sigilo bancário mostrou que, tão logo a empresa recebia pagamentos da prefeitura, logo após, efetuava repasses de valores a diversos agentes públicos, incluindo o prefeito, que voltou a ocupar o cargo agora. Como os fatos são pretéritos, tendo em vista a decisão do STF, o privilégio de foro foi afastado.

As investigações constataram que receberam dinheiro, de forma ilícita, em conta da Garra Construções os seguintes agentes públicos: o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Francisco Pontes Pereira; o então servidor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subordinado diretamente a Francisco Pontes Pereira, Paulo José Martins de Lima; o secretário da SEDUMA, Marcílio Alcântara da Silva; e José Sérgio Azevedo Castelo, que exercia cargo comissionado.

Conforme os membros do MPCE, esses fatos se referem somente à atuação da empresa Garra no município de Pedra Branca no ano de 2010. Porém, outras transações bancárias estão sendo analisadas e podem ensejar em novas denúncias.