O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quinta-feira o julgamento no qual declarou inconstitucional a doação eleitoral sem a devida identificação do doador. São as chamadas doações ocultas, em que os partidos atuam como intermediários de repasses dos doadores para os candidatos. Assim, tanto os partidos como os candidatos terão que indentifcar de onde veio o dinheiro.

Foram dez votos para que ambos tenham essa obrigação. Discordou apenas Marco Aurélio Mello, para quem somente os partidos têm o dever de identificar os doadores. Dessa forma, está confirmada uma liminar dada em 2015 pelo ministro Teori Zavascki, já falecido. Na época, ele suspendeu o trecho da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional que previa as doações ocultas.

O candidato A, na prestação de contas, tem que afirmar que o dinheiro veio não só do partido. Veio por intermédio do partido, mas veio de A, B ou C — disse o relator, Alexandre de Moraes.

— A não ser que seja candidato da cozinha do partido político, é algo para quem tem vivência de Justiça Eleitoral, é impraticável, já que estaremos compelindo os candidatos a fazer uma contabilidade no partido para saber a origem daquele dinheiro que, pela lei, não é doado pelo partido ao candidato. É transferido simplesmente ao candidato. Por isso que entendo que a exigência de indicação de doador diz respeito à prestação de contas do partido, e não do candidato. A não ser que ele, candidato, receba diretamente uma doação — discordou Marco Aurélio.

Na quarta-feira, nove ministros já tinham votado, incluindo o relator, Alexandre de Moraes, que substitiu Teori na função. Nesta quinta, Marco Aurélio fez esclarecimentos no seu voto. Depois, se manifestaram Celso de Mello e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que ainda não tinham votado.

Celso afirmou que garantir a transparência das doações é importante para revelar “quem são os protagonistas invisíveis que financiam nas sombras as campanhas eleitorais e que elegem nessa condição os atores políticos que disputam acesso a mandatos eletivos”. A ministra Cármen Lúcia também concordou com o relator.

— A individualização dos doadores deverá ser feito, em público e às claras, tanto nas contas dos partidos, quanto na dos candidatos que tenham recebido essa transferência — afirmou Cármen Lúcia.

Em seu voto na quarta, Moraes considerou a doação oculta uma afronta ao princípio da transparência que deve prevalecer numa regime democrático. Ele argumentou que esse tipo de doação dificultaria a identificação do destinatário final dos recursos que são despejados em campanhas eleitorais. Segundo o relator, toda pessoa que faz doação deve assumir a responsabilidade de ter o nome vinculado ao candidato que recebeu o dinheiro. Para o ministro, não há nenhum interesse público na preservação da identidade de doadores.

Houve algumas divergências, mas no principal, nove ministros seguiram Moraes. Na quarta-feira, votaram assim os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nesta quinta, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

A ação direta de inconstitucionalidade que levou à decisão do STF foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ). A entidade argumentou que o trecho da minirreforma eleitoral violava os princípios da transparência e da moralidade, e favorecia a corrupção por dificultar o rastreamento das doações. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concordou.

Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão foi “uma importante vitória para a sociedade”.

De acordo com o texto, a “decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB”.

Com informações O Globo