Foto: Reprodução.

A gestora do Fundo Municipal de Saúde de Independência, responsável pelo período de 1º de janeiro a 12 de abril de 2012, deverá devolver ao cofres municipais, o valor de 149,5 mil referente a saldo bancário evidenciado no Balanço Patrimonial. A determinação foi feita pela a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

O valor que não foi comprovado por meio de extratos, deverá ser ressarcido em quantia atualizada.  A irregularidade, além de implicar na devolução ao cofre, motivou o julgamento irregular das contas e a imposição de multa na quantia de R$ 15 mil. A então gestora terá prazo de 30 dias para recorrer.

O caso foi apurado na prestação de contas de gestão, relatada pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza. “Concluo que a falha em análise reflete um descontrole contábil e financeiro”, destacou.

Os conselheiros Rholden Queiroz e Ernesto Saboia, os conselheiros substitutos Davi Barreto, Manassés Cavalcante e Fernando Uchôa e o procurador Aécio Vasconcelos, do Ministério Público Especial junto ao TCE, também fizeram parte da sessão, juntamente com o relatos da matéria.

Com informações Ascom TCE