A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 254 mil ao julgar irregulares as Prestações de Contas de Gestão dos Municípios de Choró e Senador Pompeu, na última segunda-feira (18/2).

Os processos, relatados pelo conselheiro Ernesto Saboia, referem-se aos exercícios financeiros de 2013 da Secretaria de Saúde de Choró e da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social de Senador Pompeu. Foi aplicada multa de R$ 16 mil e imputado débito no valor de R$ 181.976,05 ao então gestor da Saúde de Choró.

Com esta decisão da Primeira Câmara o ex-gestor da Pasta de Saúde de Choró deverá devolver ao erário R$ 181.976,05. O Processo ocorreu à revelia haja vista que o responsável não apresentou suas justificativas quanto as falhas detectadas pela Corte, mesmo tendo sido devidamente notificado.

No Processo de Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Saúde de Choró, a unidade técnica ficou impossibilitada de atestar o valor do saldo financeiro devido à divergência entre o valor evidenciado no balanço e os extratos bancários. Os técnicos do TCE verificaram que a Unidade Gestora não repassou à Prefeitura Municipal o valor da arrecadação do Fundo de Previdência do Município, INSS – extraídos da folha de Pagamento, INSS Pessoa Física, INSS Pessoa Jurídica e INSS como também não realizaram à transferência dos valores descontados pertinentes ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Federação dos Trabalhadores do Serviço Público e Sindicato Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde. O não repasse dos valores ocasionou o endividamento de curto prazo do Município.

Já no julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social de Senador Pompeu foi aplicada multa de R$ 4 mil e imputado débito de R$ 72.040,00 ao gestor responsável, que teve suas contas desaprovadas. Entre as falhas estão a não comprovação de despesas orçamentárias do empenho emitido em favor da D&M Serviços de Publicidade e Propaganda Ltda, no valor de R$ 72.040,00, e divergências nos saldos dos extratos bancários apresentados nos demonstrativos financeiros e contábeis.

COM TCE