O Tribunal Superior Eleitoral realiza no mês de dezembro uma votação em plenário para aprovar a resolução que disciplina ações mais rígidas de combate a disseminação de informações inverídicas e não verificadas, a fim de preservar as eleições de 2020. A medida, que atinge os 184 municípios do Ceará, foi destaque no Jornal Alerta Geral desta segunda-feira (18).

Tendo em vista o que ocorreu nas últimas eleições de 2018, quando milhares de notícias falsas foram disseminadas nas redes sociais sobre os candidatos que estavam na disputa pela presidência da República, o órgão eleitoral busca se precaver para evitar problemas no ano que vem, onde, segundo Beto Almeida, a fiscalização será bem mais difícil:

O TSE está preocupado até um pouco além da conta, mas necessário, porque as eleições do ano que vem são chamadas eleições descentralizadas, elas vão ocorrer em 5.570 municípios, cada um com uma realidade diferente, tem uma ocasião específica. O controle sobre isso é muito mais difícil e vai depender muito mais ainda da atuação do juiz de primeira instância. O controle é muito mais difícil e preocupante

Disponibilizado para consulta pública no dia 08 de novembro, o artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, que promoverá mais rigidez a fiscalização eleitoral, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”. Beto Almeida comenta que o TSE “está agora querendo e sendo muito claro na sua resolução de responsabilizar o candidato e o partido político que for o beneficiado pela divulgação das fake news”.

Além disso, a resolução determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. O jornalista Luzenor de Oliveira pontua ser de fundamental importância ações mais rígidas no combate as notícias falsas:

Há uma necessidade urgente das autoridades, do poder judiciário instituir regras mais duras para punir os autores das notícias falsas. Há também necessidade urgente do Congresso Nacional também criar uma legislação com regras que não sejam tão brandas para punir e inibir as chamadas Fake News

O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação. Desse modo, caso o candidato em campanha utilize informações não verificadas sobre um adversário como propaganda de ataque, ele será punido pelo Tribunal Superior Eleitoral.