A Justiça Federal emitiu decisão que determina à Universidade Federal do Ceará (UFC) a elaboração e implementação de um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais. O objetivo é coibir casos de fraude no modelo de autodeclaração.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, que considera haver um acesso fraudulento de pessoas no ensino superior federal por falta de fiscalização da UFC.

Conforme a decisão, a Universidade tem o prazo de 180 dias para implementar uma forma de fiscalizar as autodeclarações raciais no processo de ingresso dos estudantes. A sentença foi assinada pelo juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vaga da Justiça Federal.

Por nota, a UFC esclarece cumprir as disposições previstas na Lei de Cotas Raciais (12.711/2012), disponibilizando vagas para o ensino superior distribuídas em regime de cotas sociais para negros, pardos, indígenas e para pessoas com deficiência física, ressaltando que no artigo 3º da legislação é indicado o meio de avaliação por autodeclaração.