Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, profissionais que entraram no mercado de trabalho antes de 1991 e professores federais e da rede particular podem se aposentar com número menor de contribuições ao INSS se cumprirem os requisitos exigidos antes da reforma da Previdência. O texto da proposta de emenda à Constituição está previsto para ser votado no Senado nesta terça-feira e não deve sofrer mais alterações. As novas regras devem entrar em vigor ainda neste ano. Quem já cumpre os requisitos do benefício especial por insalubridade, por exemplo, deve se aposentar logo. A aposentadoria será menos vantajosa após a reforma, pois terá idade mínima e deixará de ser integral.

Atualmente, o trabalhador deve comprovar exposição constante a agentes de risco para a saúde, como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos. Não há exigência de idade mínima e os tempos de contribuição são de 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de insalubridade.

Nas aposentadorias comuns, por tempo de contribuição, mulheres se aposentam com 30 anos de trabalho e homens com 35. Já para se aposentar por idade é preciso cumprir carência de 15 anos de pagamentos (180 contribuições). Mas, para quem começou a pagar o INSS até julho de 1991, a exigência é menor. O tempo mínimo de contribuição depende do ano em que o segurado completou 65 anos, no caso dos homens e 60 anos, para mulheres.