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O vereador Gardel Rolim (PPL) quer proibir a realização de queimadas no município de Fortaleza, através do PLO nº 477/2018. O tema foi abordado durante a sua fala no Pequeno Expediente desta quinta-feira (6). Reforçando a importância de legislações que contribuam na preservação do meio ambiente, o parlamentar também apresentou mais dois projetos. São eles: PLO n° 497/2018 e o Indicativo nº 118/2018.

No país, há legislações que versam sobre a prática de queimadas como a Lei de Crimes Ambientais, que estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64 para o infrator que provocar queimada em florestas. O Código Florestal também proíbe o uso de fogo em vegetações. E o artigo n° 250 do Código Penal classifica como crime o ato de causar incêndio, com pena de três a seis anos de reclusão e multa.

Já o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estabelece as penalidades para as infrações ambientais, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida pode gerar multa de R$ 1 mil.

No âmbito municipal, a prefeitura de Fortaleza implantou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24 de abril de 2018. De acordo com o Plano, ficam proibidas queimadas a menos de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; a 100 metros ao redor de subestações de energia elétrica; a 50 metros ao redor de unidades de conservação e a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.

A proposta do vereador Gardel, PLO nº 477/2018, proíbe todo tipo de queimada, inclusive aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana de Fortaleza.