O projeto de lei que altera as legislações eleitoral e partidária está pautado como o primeiro item das votações no Plenário do Senado nesta terça-feira (17). O PL 5.029/2019 prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. Também altera regras relacionadas à gestão de partidos políticos.

Pelo PL, serão alteradas a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995), a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a CLT e a Lei 13.831, de 2019. Para valer nas eleições municipais de 2020, as mudanças precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano. A matéria quase foi votada na semana passada, mas os senadores pediram mais tempo para analisá-la.

O projeto permite que o partido possa ser registrado em qualquer cartório e não mais apenas em Brasília, bem como permite que a sede nacional seja em qualquer local do país, não apenas em Brasília. Também amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

Mais alterações

A proposta permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Altera, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária.

O PL faz alterações também nas regras de distribuição do Fundo Eleitoral e abre brecha para que seu valor seja aumentado nas próximas eleições. A proposta restabelece a chamada propaganda partidária semestral e trata de regras para inelegibilidades.

Relatório e emenda

O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou relatório favorável à proposta que, segundo ele, busca aperfeiçoar e reforçar a segurança jurídica do processo.

“A cada eleição, o Congresso Nacional deve buscar aprimorar o processo eleitoral, de modo que ele traduza, da melhor forma possível, a vontade do eleitor. Nosso papel, como legisladores, é o de fixar regras claras e transparentes para o processo, ao mesmo tempo em que se garanta igualdade de oportunidades aos candidatos e o fortalecimento dos partidos políticos”, afirma Weverton.

Nesta segunda-feira (16), a senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou emenda, que está pendente de análise do relator. A emenda de redação visa evidenciar que as alterações promovidas pelo PL sobre prestação de contas serão válidas não só para partidos, mas também para candidatos. Ou seja, as mudanças serão aplicadas a todos os processos de prestação de contas, dos partidos e dos candidatos, que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias.

Emendas já analisadas

O relator recusou quatro emendas que haviam sido apresentadas por senadores na semana passada. A primeira emenda à proposta foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele propõe que se retirem expressões do texto do PL para impedir que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para contratação de advogados para defesa de candidatos filiados que respondam a ações penais e de improbidade administrativa. O senador quer evitar que “gestores de má fé façam uso de recursos partidários para pagar, por exemplo, honorários de advogados criminais”.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou três emendas que tratam do recurso contra reprovação de contas partidárias, da declaração de bens de candidatos e do pagamento parcelado de multas de contas reprovadas.

Pedido

Também nesta segunda-feira (16), o Senado recebeu ofício da bancada do PSDB na Câmara dos Deputados no qual os deputados afirmam que a permissão para que os partidos contratem serviços de contabilidade e de advocacia vale apenas para ações relacionadas ao processo eleitoral. Os deputados pedem que o Senado retire do texto do PL palavras e expressões que possam causar dubiedade de interpretação. Segundo a bancada, não é objetivo do projeto permitir esses gastos para defesa de candidatos filiados que respondam a ações penais ou de improbidade administrativa.

(*) Com informações da Agência Senado